Bem-vindo à Delegacia Online

Perguntas Frequentes

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01. Qual objetivo do Programa Delegacia Online?

O Programa Delegacia Online tem como objetivo central adequar as práticas de polícia investigativa aos hábitos e às demandas da sociedade, promovendo melhores resultados nas investigações, mais transparência e a maior integração entre o agente policial do Estado e a Sociedade.

Permite aos cidadãos preencherem um pré-registro de ocorrência pela internet, proporcionando mais conforto e qualidade de atendimento.

02. Quem pode utilizar o serviço?

O serviço Delegacia Online está disponível para todos os cidadãos residentes no Estado do Rio de Janeiro, Turistas Nacionais ou Turistas Estrangeiros hospedados em estabelecimento hoteleiro (hotel, albergue ou pousada) com CNPJ.

03. O que é necessário para utilizar o serviço?

Ser maior de 18 anos, possuir CPF ou passaporte válido, uma conta de e-mail, telefone e um endereço (residencial, comercial ou estabelecimento hoteleiro) para que o pré-registro seja redirecionado para unidade policial da área.

04. Sofri uma ocorrência no Rio de Janeiro, mas não sou morador e já retornei para meu estado, posso utilizar o site Delegacia Online?

Não. A comunicação de ocorrência pelo site Delegacia Online está disponível para pessoas residentes ou que estejam hospedadas no Estado do Rio de Janeiro. Como já retornou à sua cidade terá que procurar uma Delegacia de Polícia em seu Estado para comunicar o fato que será registrado sem problemas. Caso seja necessário, a Delegacia irá encaminhar o documento ao Rio de Janeiro para que possa ser dada continuidade às investigações.

05. Qual ocorrência posso comunicar?

  • Roubo ou furto de documentos.
  • Roubo ou furto de objetos.
  • Desaparecimento de uma pessoa.
  • Encontro de pessoas desaparecidas.
  • Agressão física.
  • Violência doméstica.
  • Injúria, ameaça ou calúnia.

06. É possível registrar pelo sistema Delegacia Online Roubo e Furto de Veículo, Homicídio, Sequestros ou Extorsão Mediante Sequestro?

Não. Neste caso, deverá ser feito o registro em uma Unidade Policial.


07. É possível registrar pelo sistema Delegacia Online acidente de trânsito?

Em caso de acidente de trânsito com vítima(s), a Delegacia de Polícia mais próxima deve ser procurada. Caso não haja vítima(s) deve ser procurado o órgão com atribuição para atuação administrativa de trânsito, como a Guarda Municipal, e/ou efetuar a confecção do BRAT (Polícia Militar), através do link eBRAT .

08. Perdi meus documentos. O que devo fazer?

O cidadão pode comunicar o extravio de documentos utilizando a opção Extravio (Perda) de Documentos no site Delegacia Online. Caso o cidadão encontre seus documentos, o mesmo deverá acessar o Delegacia Online e fazer um registro de encontro de documento, através do link Encontro de Documentos sendo necessário o nº do pré-registro e contrassenha.

09. Eu tenho que comparecer à Unidade Policial para os casos de pré-registros de Extravio de Documentos?

Não é necessário. Os pré-registros de Extravio de Documentos são feitos online e após 5 (cinco) dias, seu Registro de Extravio de Documentos (R.E.D.) estará disponível para ser impresso na opção na opção Consultas do site Delegacia Online. Porém, em caso de impossibilidade de usar o serviço de extravio, é necessário se dirigir a uma Unidade para fazer o registro de extravio.

10. Quero fazer uma denúncia, como devo proceder?

Para fazer uma denúncia utilize a opção Denúncia do Bairro do site Delegacia Online, não havendo a necessidade de identificação do comunicante.

11. Não possuo e-mail, ainda assim posso utilizar o serviço Delegacia Online e fazer um pré-registro?

Não. O e-mail é indispensável para confecção da comunicação, pois a validação e a chave de controle (nos serviços Delegacia Online e Delegacia Online DEAT) serão enviadas para esse e-mail. Caso não possua e-mail, será necessário se dirigir a uma Unidade Policial.

12. Não consigo finalizar o pré-registro, o que devo fazer?

Sugerimos que seja efetuada limpeza no cache do seu navegador. Dê preferência ao Internet Explorer e desabilite o anti “pop-up” para o site do Delegacia Online. Para a limpeza do cache deverá ser feito da seguinte forma:

 

Internet Explorer

1 - Clique em Ferramentas na barra de menus do Internet Explorer. Se o menu não estiver visível, pressione Alt no teclado para mostrar os menus.

2 - Clique Excluir histórico de navegação.

3 - Marque a opção “Arquivos de Internet Temporários”.

4 - Clique em Excluir.

5 - Após os arquivos terem sido excluídos, clique em OK.

6 - Se ainda houver algum problema, repita as etapas anteriores e reinicie o computador.

 

Firefox

1 - Clique no menu Ferramentas.

2 - Selecione Limpar histórico recente.

3 - Em Limpar este período”, selecione Tudo’.

4 - Marque a caixa de seleção “Cache”. Caso essa opção esteja sendo visualizada, clique em Detalhes.

5 - Clique em Limpar agora.

 

Chrome

1 - Clique no botão de configuração (botão dos três tracinhos no canto superior direito) na barra de ferramentas do navegador.

2 - Selecione Ferramentas.

3 - Selecione Limpar dados de navegação.

4 - Na caixa de diálogo exibida, marque as caixas de seleção dos tipos de informações que deseja remover.

5 - Use o menu na parte superior para selecionar a quantidade de dados que deseja excluir. Selecione o início do tempo para excluir tudo.

6 - Clique em Limpar dados de navegação.

 

13. Não recebi o e-mail de confirmação do pré-registro, o que devo fazer?

•Certifique-se de que o e-mail foi digitado corretamente ao preencher o formulário, ou ainda se o e-mail informado é valido.

•Verifique, além disso, a caixa de entrada, as pastas de SPAM, quarentena etc. Caso não localize, entre em contato com a Unidade Policial que foi feito o registro ou faça uma comunicação através do Serviço Fale Conosco, localizado na opção Suporte.

14. Como devo proceder para retificar dados do pré-registro?

Qualquer alteração a ser feita depois do envio do comunicado, deverá ser efetuada na Delegacia, porém é possível cancelar o pré-registro, caso não tenha gerado o registro definitivo, para refazê-lo posteriormente.

15. Posso agendar o meu atendimento na unidade policial?

O serviço Delegacia Online não possui a opção de agendamento prévio de atendimento. É permitido que uma ocorrência prévia seja confeccionada e enviada para a Unidade Policial, para a geração do registro definitivo. Caso a Unidade Policial necessite de mais dados ou da presença do comunicante, será enviado um e-mail para a conta informada no cadastramento do pré-registro, solicitando que seja efetuado um agendamento para o atendimento na Unidade Policial. Este agendamento deverá ser efetuado na opção Agendamento e Reagendamento do Pré-registro. Para realizar o agendamento, é necessário ter em mãos o nº do pré-registro e contrassenha enviada por e-mail.

16. Caso eu queira reagendar o atendimento, o que devo fazer?

Caso seja necessário reagendar, o cidadão deverá acessar a opção Agendamento e Reagendamento do Pré-registro. É necessário ter em mãos o nº do pré-registro e contrassenha enviada por e-mail.

17. É possível informar a localização de pessoa desaparecida? Como proceder?

Sim, basta utilizar a opção Encontro de Pessoas Desaparecidas em Comunicação de Ocorrência .

18. Devo utilizar a barra de navegação do Navegador?

Não. É de suma importância que sejam utilizados apenas os botões de navegação do sistema, pois a utilização dos botões do navegador (Voltar/Avançar) podem acarretar na perda de dados.

19. É necessário algum programa específico para utilizar a Delegacia Online?

Adobe Acrobat Reader

Sim, é necessário que esteja instalado o Adobe Acrobat Reader .

20. Como faço para consultar e imprimir o extravio de documentos?

O pré-registro de extravio de documentos realizado através do site Delegacia Online está disponível para impressão na opção Consultas O cidadão deverá informar o do pré-registro e a contrassenha informada no e-mail de confirmação, que foi enviado ao final do cadastro no site.

21. Como faço para imprimir o meu Registro de Ocorrência?

A impressão do registro de ocorrência (RO) poderá ser realizada na opção Consultas após a Unidade Policial efetuar a geração do mesmo. O cidadão deverá informar o nº do pré-registro e a contrassenha informada no e-mail de confirmação que foi enviado ao final do cadastro no site.

22. Em caso de outras dúvidas como devo proceder?

Em caso de dúvidas sobre a utilização do site, sugestões, críticas e elogios, envie mensagem através do nosso serviço de comunicação Fale Conosco , localizado dentro da opção Suporte na página inicial do site.

23. Quais navegadores posso utilizar para o serviço Delegacia Online?

O serviço é suportado pelo navegador Internet Explorer, versão 9 ou mais atual, além dos navegadores Chrome ou Firefox, em um computador com configuração mínima para navegação na internet.

24. Posso comunicar o extravio de celular pelo site?

O cidadão deve comunicar o extravio/perda do celular utilizando a opção Extravio (Perda) de Celular no site.

25. Para cancelar um pré- registro preciso ir a uma Unidade Policial?

Não é necessário, o cidadão pode cancelar o seu pré-registro através da opção Cancelamento do Pré-Registro na página inicial do site.

26. Fiz um pré-registro de extravio de documentos, mas depois achei os documentos informados no pré-registro. O que devo fazer?

O cidadão poderá cancelar o pré-registro, caso o Registro de Extravio de Documentos (RED) não tenha sido gerado pela Unidade Policial. Neste caso, o usuário deverá usar a opção Cancelamento do Pré-Registro Caso o RED já tiver sido gerado, o cidadão deverá comunicar o encontro dos documentos na opção Encontro de Documentos

27. Como faço para recuperar a contrassenha enviada na finalização do pré-registro?

O cidadão deve clicar em Suporte e depois na opção Recuperar Contrassenha É necessário informar o número do CPF ou passaporte para recuperar a contrassenha.